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Pará

Fazenda altera a pauta fiscal

Portaria SEFA 89/2018

Foi alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, os valores dos produtos que especifica.

10/05/2018 12:01:16

PORTARIA 89 SEFA, DE 8-5-2018
(DO-PA DE 9-5-2018)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera a pauta fiscal
Foi alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, os valores dos produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO

MADEIRAS BENEFICIADAS II

 

 

PRODUTO

UNIDADE

PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT BREVES

INTERNO R$

INTERESTADUAL R$

I

ADUELAS DE JANELAS (13 cms x 3 cm x 1,20 cm)

 Jg

4,40

4,40

[...]

V

CONTRA MARCO (7 cm x 3 cm x 2,15 cm)

Jg

4,92

 4,92

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