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MEIO AMBIENTE
Resíduos dos Serviços de Saúde
A
Resolução 358 CONAMA, de 29-4-2005, publicada na página
63 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2005, dispõe sobre o tratamento
e a destinação final dos resíduos dos serviços de
saúde.
As normas previstas neste Ato aplicam-se a todos os serviços relacionados
com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços
de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios
analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias
e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia
e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias
e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos
de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de
zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores
e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades
móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura;
serviços de tatuagem, entre outros similares.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os geradores dos resíduos
de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos
competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração,
referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa
e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada
da respectiva ART, relatando o cumprimento das exigências previstas nesta
Resolução.
Os órgãos competentes poderão estabelecer critérios
e formas para apresentação da declaração mencionada
anteriormente, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de
menor potencial poluidor.
Os geradores dos resíduos dos serviços de saúde e os órgãos
municipais de limpeza urbana poderão, a critério do órgão
ambiental competente, receber prazo de até 2 anos, contados a partir
de 4-5-2005, para se adequarem às normas ora estabelecidas.
O mencionado prazo poderá, excepcional e tecnicamente motivado, ser prorrogado
por até 1 ano, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual se
dará publicidade, enviando-se cópia ao Ministério Público.
O referido Ato revoga, dentre outras, a Resolução 283 CONAMA,
de 12-7-2001 (Informativo 40/2001).
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