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Paraíba

Alteradas disposições da substituição tributária para operações com materiais elétricos

Decreto 38283/2018

Esta alteração no Decreto 33.809, de 1-4-2013, dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais com destino a contribuintes localizados em Sergipe. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-7-2018.

11/05/2018 12:42:48

DECRETO 38.283, DE 9-5-2018
(DO-PB DE 11-5-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PB DE 10-5-2018)

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Alteradas disposições da substituição tributária para operações com materiais elétricos
Esta alteração no Decreto 33.809, de 1-4-2013, dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais com destino a contribuintes localizados em Sergipe. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-7-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 21/18,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 21/18);”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 38.281, de 09 de maio de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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