Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF), através da Resolução 433, de 26-4-2005, publicada na página 184 do DO-U, Seção 1, de 9-5-2005, regulou a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade