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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 3/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Substituição do Motor

A Portaria 3 DENATRAN, de 15-1-99, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 18-9-99, estabelece que a simples substituição do motor do veículo, por outro motor com as mesmas especificações técnicas, não se classifica como alteração das características do veículo.
O proprietário do veículo deverá comunicar a substituição do motor ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, que expediu o CRV, no prazo máximo de trinta dias, contados da data da substituição, mediante apresentação de declaração específica, assinada pelo proprietário com a sua firma reconhecida, e cópia autenticada da Nota Fiscal de compra do atual motor.

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