Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 31-12-2004
(DO-U DE 5-1-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 110 a 112, 115, 119, 122 a
130, 132 a 139, 142 a 152 Ratificação
Ratifica
nacionalmente os Convênios ICMS 110 a 112, 115, 119, 122
a 130, 132 a 139, 142 a 152, de 10-12-2004, observando-se que os de
interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo
51/2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, declara a ratificação dos Convênios ICMS 110/2004 a 112/2004, 115/2004, 119/2004, 120/2004, 122/2004 a 130/2004, 132/2004 a 139/2004 e 142/2004 a 152/2004, celebrados na 116ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 10 dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2004. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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