Espírito Santo
DECRETO
1.421-R, DE 4-1-2005
(DO-ES DE 5-1-2005)
ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Prazo de Validade
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, relativamente
à prorrogação do prazo de validade da Nota Fiscal de Produtor,
com efeitos desde 1-1-2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 907 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 907 – A Nota Fiscal de produtor em uso por contribuinte em
situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade esteja
expirado, inclusive aquela confeccionada até 30 de junho de 1998, poderá
ser utilizada, em operações internas, até 31 de dezembro
de 2005.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Paulo Cesar Hartung
Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti – Secretário
de Estado da Fazenda em exercício)
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