Espírito Santo
DECRETO
1.422-R, DE 4-1-2005
(DO-ES DE 5-1-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 110, 111, 113, 114, 116 a 124, 136 e
139 a 141/2004 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nos 49 e 51 a 55/2004 – Ratificação Estadual
Ratifica
em nível estadual os Convênios e Protocolos que especifica, os
quais, se considerados
relevantes para esta Unidade da Federação, encontram-se divulgados
nos Informativos 51 e 52/2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 110/2004,
111/2004, 113/2004, 114/2004, 116 a 124/2004, 136/2004 e 139 a 141/2004 e os
Protocolos ICMS nos 49/2004 e 51 a 55/2004, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de Foz do
Iguaçu-PR, 10 de dezembro de 2004, na forma dos Anexos I a XXIII deste
Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti
– Secretário de Estado da Fazenda em exercício)
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