x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória -14 1742/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS  
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo

A Medida Provisória 1.742-14, de 11-2-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 12-2-99, em substituição à Medida Provisória 1.742-13, de 13-1-99 (Informativo 02/99), reedita as normas que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido ato alterou as alíneas “b” e “g” do inciso I e o inciso II do artigo 9º e acrescentou o inciso VI ao artigo 15 da Lei 6.385, de 7-12-76 (Informativo 51/76).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.