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Paraíba

João Pessoa dispõe sobre o recolhimento do ISS de autônomos

Portaria SEREM 38/2018

Esta Portaria altera o Anexo I da Portaria 26 SEREM, de 26-12-2017, a fim de fixar novos prazos de recolhimento do imposto.

15/05/2018 11:10:22

PORTARIA 38 SEREM, DE 30-4-2018
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-4 A 5-5-2018)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de João Pessoa

João Pessoa dispõe sobre o recolhimento do ISS de autônomos
Esta Portaria altera o Anexo I da Portaria 26 SEREM, de 26-12-2017, a fim de fixar novos prazos de recolhimento do imposto.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 026/SEREM, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS – PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
(LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 06/07/2018
O TOTAL sem desconto vence no dia 07/08/2018
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 06/07/2018
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07/08/2018
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 10/09/2018
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 05/10/2018
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08/11/2018
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2018

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