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Paraíba

João Pessoa altera o Código Tributário

Decreto 9157/2018

Esta modificação no Decreto 6.829, de 11-3-2010 - RCTM, dispõe sobre o percentual de redução a ser informado no PGDASD quando a empresa beneficiada com o incentivo fiscal que especifica for optante pelo Simples Nacional.

15/05/2018 11:15:42

DECRETO 9.157, DE 4-5-2018
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-4 A 5-5-2018)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de João Pessoa

João Pessoa altera o Código Tributário
Esta modificação no Decreto 6.829, de 11-3-2010 - RCTM, dispõe sobre o percentual de redução a ser informado no PGDASD quando a empresa beneficiada com o incentivo fiscal que especifica for optante pelo Simples Nacional.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput, da Lei Complementar Municipal nº. 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 571-P do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com as seguintes redações:
“Art. 571-P. ........................................................................................
 ......................
[...]
§4º Quando a empresa beneficiada com o incentivo fiscal previsto no caput deste artigo for optante pelo Simples Nacional o percentual de redução a ser informado no PGDASD será calculado nos termos de ato a ser editado pela Secretaria da Receita Municipal.
§5º Nos casos de retenção do ISS na fonte, a empresa beneficiada deverá informar, no documento fiscal, a alíquota prevista no §2º deste artigo, inclusive quando optante pelo Simples Nacional.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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