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Maranhão

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ

Decreto 50688/2018

Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.

15/05/2018 11:21:19

DECRETO 50.688, DE 26-4-2018
(DO-SÃO LUIS DE 9-5-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Luis

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ
Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
Considerando que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 50.457, de 28 de fevereiro de 2018, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 30 de março de 2018;
DECRETA
Art. 1° - O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído peta Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 30 de maio de 2018.
Parágrafo Único - Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017”.
Art. 2° - São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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