Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Transferência de Controle Acionário
A
Circular 75 SUSEP, de 4-2-99, publicada na página 108 do DO-U, Seção
1, de 12-2-99, modifica os procedimentos que devem ser observados pelos interessados
em obter autorização para constituição ou aprovação
de transferência de controle acionário das sociedades seguradoras
e de capitalização e das entidades abertas de previdência privada,
sem fins lucrativos.
De acordo com o referido ato, nos casos de constituição ou de transferência
de controle acionário com utilização de capital estrangeiro,
o interessado deverá comprovar, no prazo de 90 dias, contado da data da
autorização ou da aprovação, conforme o caso, o registro
do capital no BACEN, sob pena de revogação do ato.
A Circular 75 SUSEP/99 alterou o artigo 3º, acrescentou parágrafo
único ao artigo 7º e revogou o item 12 do Anexo II da Circular
16 SUSEP, de 31-10-97 (Informativo 46/97).
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