Distrito Federal
LEI
3.522, DE 3-1-2005
(DO-DF DE 7-1-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Equipe de Salvamento
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos promotores de eventos disponibilizarem equipe de salvamento devidamente equipada e treinada para o atendimento de emergência dos participantes.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os eventos realizados no Distrito Federal, públicos
ou fechados, com número igual ou superior a mil participantes deverão
contar, obrigatoriamente, com equipe de salvamento devidamente treinada no atendimento
de emergências.
Parágrafo único – A equipe de salvamento contará
com veículo tipo ambulância aparelhada com equipamentos de atendimento
emergencial à saúde e profissionais paramédicos treinados
na forma prevista no caput.
Art. 2º – Os eventos contarão, ainda, com policiamento preventivo
e demais mecanismos de segurança, respeitado o disposto na Lei nº
1.732, de 27 de outubro de 1997.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei acarretará ao agente
promotor do evento multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo
de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Parágrafo único – O valor da multa será reajustado
anualmente com base na variação do IPCA, medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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