Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SUREC/SEF, DE 7-1-2005
(DO-DF DE 10-1-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga para aplicação a partir de 16-1-2005, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral
da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro
de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de
2004, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição
Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90,
de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,249;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,686;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,573;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,691.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro
de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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