Distrito Federal
LEI
3.531, DE 3-1-2005
(DO-DF DE 7-1-2005)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Atendimento das Condições ou
Requisitos para Concessão
INFRAÇÃO
Penalidade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
REGIME ESPECIAL
Cancelamento
Modifica a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente
à exigência do imposto nos casos de não atendimento das
condições para concessão de benefícios fiscais e
ao cancelamento de Regime Especial como penalidade.
Acréscimo de dispositivos à Lei 1.254, de 8-11-96 (Informativo
46/96).
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada
como segue:
I – fica acrescentado o seguinte § 4º ao artigo 4º:
“Art. 4º – ..........................................................................................................................................................
§ 4º – Não se verificando as condições
ou requisitos que legitimaram o benefício fiscal, o imposto será
considerado devido desde o momento em que ocorreu a operação ou
prestação, devendo ser exigido do contribuinte ou responsável,
com os acréscimos legais cabíveis. (AC)”;
II – fica acrescentado o seguinte inciso VII ao caput do artigo 62:
“Art. 62 – ..........................................................................................................................................................
VII – cassação de Regime Especial de emissão e escrituração
de documentos fiscais e apuração e recolhimento do imposto. (AC)”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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