Distrito Federal
DECRETO
25.500, DE 6-1-2005
(DO-DF DE 7-1-2005)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais prescritos, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar 4, de 30-12-94 (Informativo 53/94).
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Complementar nº 4, de
30 de dezembro de 1994, Decreta:
Art. 1º – Ficam cancelados os débitos de competência
do Distrito Federal lançados ou constituídos até o exercício
de 1999, observado o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº
6.830, de 22 de setembro de 1980, inscritos ou não em dívida ativa,
não ajuizados, desde que não tenham sido objeto de:
I – revisão de lançamento; II – impugnação
judicial ou administrativa; III – pedido de parcelamento; IV – pedido
de compensação por precatórios.
Art. 2º – Ficam cancelados os débitos tributários declarados
prescritos por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade