Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SEFAZ, DE 29-12-2004
(DO-CE DE 7-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO – TFUSP
Valores
Fixa valores para cobrança da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 11.529,
de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada
pelo artigo 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de
Fiscalização e Prestação de Serviço Público
para vigência durante o exercício de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público, para o exercício
de 2005, serão os constantes do Anexo Único a esta Instrução
Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2005. (José Maria Martins Mendes – Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2004
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2005
UFIRCE DE 2005.............................................................................................R$
1,9827
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL....................................R$
51,98
2. NOTA FISCAL AVULSA................................................................................R$
17,33
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