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Espírito Santo

Despacho CONFAZ 3/2005

04/06/2005 20:09:59

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DESPACHO 3 CONFAZ, DE 7-1-2005
(DO-U DE 10-1-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico

Comunica a exclusão do Estado de Minas Gerais das normas previstas no Convênio ICMS 76/94, que determina a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, com efeitos desde 1-1-2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas  Gerais, em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual n° 43.950, de 5 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial Estadual do dia 6 do mesmo mês, em vigor desde 1° de janeiro de 2005, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.

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