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Legislação Comercial

Medida Provisória -9 1794/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO  COMERCIAL
SOCIEDADE CIVIL
SOCIEDADE COMERCIAL
Participação de Funcionário Púbico

A Medida Provisória 1.794-9, de 28-1-99, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 29-1-99, em substituição à Medida Provisória 1.794-8, de 31-12-98 (Informativo 01/99), reedita as normas que proíbem o servidor público de participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
O referido ato alterou o inciso X do artigo 117 da Lei  8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90).

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