Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 29-12-2004
(DO-CE DE 4-1-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Estabelece as margens de valor agregado relativas às operações
com óleo diesel sujeitas ao regime de substituição tributária
do ICMS destinado ao Estado do Ceará.
Revogação da Instrução Normativa 25 SEFAZ, de 13-8-2004
(Informativo 33/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/2003, com base na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel; Considerando a necessidade de adequar as atuais margens
de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel
destinado ao Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com óleo diesel destinado
ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens
de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
tributária seja:
I – produtor nacional de combustíveis:
a) 20,08% nas operações internas;
b) 44,68% nas operações interestaduais;
II – importador:
a) 33,42% nas operações internas;
b) 60,75% nas operações interestaduais.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a partir desta data as disposições
em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº
25/2004, de 13 de agosto de 2004. (João Alfredo Montenegro Franco –
Secretário da Fazenda em Exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade