Minas Gerais
PORTARIA
1 IEF, DE 4-1-2005
(DO-MG DE 5-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Atualização de Valores
Dispõe sobre a atualização dos valores das receitas provenientes
das autuações, multas, cadastros, registros, taxas e outros preços
cobrados pelo Instituto Estadual de Florestas, com efeitos desde 1-1-2005.
Revogação da Portaria 188 IEF, de 30-12-2004 (DO-MG de 31-12-2004).
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984,
Lei nº 10.850, de 4 de janeiro de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho
de 1997, alterada pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Todas as receitas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) serão
atualizadas monetariamente pela UFEMG, em 11,85% (onze vírgula oitenta
e cinco por cento), de acordo com a diferença dos valores estabelecidos
nas Resoluções nº 3.486, de 19 de dezembro de 2003 e a Resolução
nº 3.603, de 14 de dezembro de 2004.
Art. 2º
Aplica-se, para o exercício de 2005, o disposto no artigo anterior.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revoga-se a Portaria nº 188, de 30 de dezembro de 2004.
(Geraldo Fausto da Silva Diretor-Geral Substituto)
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