x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o diferimento parcial do ICMS nas saídas de eixos

Decreto 56069/2018

17/05/2018 10:39:28

DECRETO 54.069, DE 16-5-2018
(DO-RS DE 17-5-2018)
REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre o diferimento parcial do ICMS nas saídas de eixos 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4942 - Na Seção V do Apêndice II, fica acrescentado o item II, conforme segue: 

ITEM

DESCRIÇÃO

“II

Saídas internas de eixos não motores, classificados no código 8708.50.12 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.