Minas Gerais
LEI
15.443, DE 11-1-2005
(DO-MG DE 12-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Pagamento em Cheque
Altera a Lei 14.126, de 14-12-2001 (Informativo 51/2001), que dispõe sobre a afixação de cartaz contendo informações relativas às condições para pagamentos em cheque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 14.126,
de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
Art. 1º .........................................................................................................................................................
Parágrafo único Para aceitação
de cheque como forma de pagamento, o estabelecimento comercial não poderá
exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto
Junho Anastasia; Wilson Nélio Brumer)
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