Minas Gerais
LEI
15.449, DE 11-1-2005
(DO-MG DE 12-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Informações sobre o Prazo de Validade
Mercadoria em Promoção ou Liquidação
Estabelece normas relativas a exposição de mercadorias em promoção ou liquidação nos estabelecimentos comerciais, em especial quanto ao prazo de validade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
A oferta, por estabelecimento comercial varejista, de mercadoria em promoção
ou liquidação, decorrida a primeira metade de seu prazo de validade
e estando a mercadoria nos três meses anteriores ao vencimento desse prazo,
fica condicionada à informação ao consumidor do prazo de validade,
com o mesmo destaque conferido à propaganda de liquidação e ao
preço.
Art. 2º
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
penas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá
outras providências.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Wilson Nélio
Brumer)
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