Minas Gerais
LEI
9.024, DE 12-1-2005
(DO-BH DE 13-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Destinação de vagas para idosos
Município de Belo Horizonte
Obriga que nos estacionamentos rotativos existentes no Município de Belo Horizonte sejam reservadas vagas para maiores de sessenta anos.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em estacionamento rotativo,
para pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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