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Espírito Santo

Despacho CONFAZ 6/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Através do Despacho 6, de 13-1-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 14-1-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação do Secretário da Receita do Estado do Piauí, prorrogou, para 1-3-2005, o início da aplicação, naquele Estado, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (DO-U de 7-10-2004), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros produtos que especifica.

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