Rio Grande do Sul
DECRETO
14.372, DE 1-12-2004
(DO-Porto Alegre DE 1-12-2004)
ISS
UNIDADE FISCAL
UFM
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Valor do Metro Quadrado Valor Venal
Município de Porto Alegre
UNIDADE FISCAL
UFM Município de Porto Alegre
Estabelece os valores do metro quadrado e venal dos terrenos e construções, nas condições que menciona, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, com efeitos a partir de 1-1-2005, bem como estabelece o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM), para o exercício de 2005, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2005, os preços unitários
do m² para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de
2004, acrescidos da variação do Índice Geral de Preços de
Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), no período
compreendido entre os meses de janeiro a novembro de 2004, incluindo os meses
extremos, de acordo com o disposto no artigo 9º, parágrafo único
da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com a alteração
introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício
de 2005, será determinado com base nos valores unitários do m²
dos diversos tipos, acrescidos da variação do IGP-M/FGV prevista no
artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8
e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente,
resultando nos valores a seguir:
| a) Construções diversas: |
|
| 1. Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial .......................................................... |
R$ 135,30 |
| 2. Telheiro simples ......................................................................................................... |
R$ 13,52 |
| 3. Telheiro médio ............................................................................................................ |
R$ 27,05 |
| 4. Alumínio ..................................................................................................................... |
R$ 135,30 |
| 5. Galeria de madeira ou sobreloja ................................................................................... |
R$ 135,30 |
|
6. Galeria de ferro ou sobreloja ......................................................................................... |
R$ 180,40 |
| 7. Galeria de concreto ou sobreloja ................................................................................... |
R$ 225,52 |
| b) Construções em madeira: |
|
| 11. Madeira A ................................................................................................................. |
R$ 45,10 |
| 12. Madeira B ................................................................................................................. |
R$ 67,64 |
| 13. Madeira C ................................................................................................................. |
R$ 315,72 |
| c) Construções mistas: |
|
| 21. Mista A .................................................................................................................... |
R$ 67,64 |
| 22. Mista B .................................................................................................................... |
R$ 135,30 |
| 23. Mista C .................................................................................................................... |
R$ 383,38 |
| d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador: |
|
| 31. Alvenaria A ................................................................................................................ |
R$ 90,20 |
| 32. Alvenaria B ................................................................................................................ |
R$ 315,72 |
| 33. Alvenaria D ................................................................................................................ |
R$ 654,01 |
| 34. Garagem Comercial/Edifício-Garagem ........................................................................ |
R$ 315,72 |
| 35. Alvenaria C ............................................................................................................... |
R$ 451,04 |
| 36. Alvenaria E ............................................................................................................... |
R$ 947,19 |
| e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador: |
|
| 41. Alvenaria A ................................................................................................................ |
R$ 151,01 |
| 42. Alvenaria B ............................................................................................................... |
R$ 281,90 |
| 43. Alvenaria D ................................................................................................................ |
R$ 729,92 |
| 44. Garagem Comercial/Edifício-Garagem ......................................................................... |
R$ 352,37 |
| 45. Alvenaria C ................................................................................................................ |
R$ 402,71 |
| 46. Alvenaria E ............................................................................................................... |
R$ 1.057,13 |
| f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador: |
|
| 51, 61, 71 e 81. Alvenaria A ............................................................................................. |
R$ 246,66 |
| 52, 62, 72 e 82. Alvenaria B ............................................................................................. |
R$ 352,37 |
| 53, 63, 73 e 83. Alvenaria D ............................................................................................. |
R$ 759,12 |
| 54, 64, 74 e 84. Garagem Comercial/Edifício-Garagem ....................................................... |
R$ 427,88 |
| 55, 65, 75 e 85. Alvenaria C ............................................................................................. |
R$ 503,40 |
| 56, 66, 76 e 86. Alvenaria E ............................................................................................. |
R$ 1.099,42 |
1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não
se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo
de construção cujo valor básico mais se aproxime.
§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios
com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas
por estas ocupadas.
§ 3º As construções reformadas são calculadas
com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados
em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de
contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§ 4º A aplicação do critério estabelecido no
parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento
do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa
um.
§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional
e ao estado de conservação, sofrem os valores relativos aos diversos
tipos de construções as reduções:
|
|
|
Madeira (%) |
Alvenaria e Mista (%) |
| Em 1989 e anos posteriores .......................... |
Faixa 1 |
0 |
0 |
| De 1979 a 1988 ............................................. |
Faixa 2 |
10 |
5 |
| De 1969 a 1978 .............................................. |
Faixa 3 |
20 |
15 |
| De 1959 a 1968 .............................................. |
Faixa 4 |
30 |
25 |
| De 1949 a 1958 ............................................. |
Faixa 5 |
40 |
35 |
| Antes de 1949 .............................................. |
Faixa 6 |
50 |
45 |
Art.
3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM), para o exercício
de 2005, será de R$ 1,9507.
Art. 4º Somente para efeitos de pagamentos efetuados até o
dia 3 de janeiro de 2005, referentes ao exercício de 2005, os reajustes
estabelecidos neste Decreto não serão aplicados no cálculo do
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de
Lixo (TCL).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle Prefeito; Ricardo Collar Secretário Municipal
da Fazenda)
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