Minas Gerais
PORTARIA 2 SCOMF, DE 13-1-2005
(DO-BH DE 15-1-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização de Valores
Município de Belo Horizonte
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização de Valores
Município de Belo Horizonte
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Divulga os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação tributária do Município de Belo Horizonte, atualizados monetariamente, nos termos do Decreto 11.897, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), com efeitos desde 1-1-2005.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando as determinações contidas no artigo 14 da Lei nº
8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.897,
de 30 de dezembro de 2004, RESOLVE:
I Divulgar, através dos Anexos I a V integrantes desta Portaria,
os valores atualizados para 1º de janeiro de 2005 dos tributos, multas
e demais valores fixados na legislação tributária municipal e
dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21
de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317,
de 28 de julho de 2000.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio Ribeiro Pires Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO II À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
NORMA |
VALOR |
VALOR |
Lei 1.310/66: artigo 53 ref: 1/20 do salário mínimo regional |
1,68 |
1,81 |
Lei 1.310/66: artigo 316 ref: 50% do salário mínimo regional |
16,90 |
18,17 |
Lei 1.310/66: artigo 316 ref: 20% do salário mínimo regional |
6,76 |
7,27 |
Lei 3.924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2.113/72 ref: 10 UFPBH |
337,84 |
363,31 |
Lei 4.989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8.147/2000 ref: R$ 500,00 |
701,31 |
754,19 |
Lei 5.641/89: artigo 17 ref: 2 UFPBH |
67,56 |
72,65 |
Lei 5.641/89: artigo 39, I ref: 1 UFPBH |
33,79 |
36,34 |
Lei 5.641/89: artigo 39, II ref: 2 UFPBH |
67,56 |
72,65 |
Lei 5.641/89: artigo 110 ref: 600 UFPBH |
20.270,60 |
21.799,00 |
Lei 5.641/89: artigo 121, IV ref: 20 UFPBH |
675,69 |
726,64 |
Lei 5.641/89: artigo 125 ref: 50% da UFPBH |
16,90 |
18,17 |
Lei 5.763/90: artigo 1º, II, c; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8.147/2000 ref: R$ 300,00 |
420,79 |
452,52 |
Lei 5.839/90: artigo 2º, II ref: 5% da UFPBH |
1,68 |
1,81 |
Lei 5.839/90: artigo 10, I ref: 1000 UFPBH |
33.784,36 |
36.331,70 |
Lei 5.839/90: artigo 10, II ref: 200 UFPBH |
6.756,86 |
7.266,33 |
Lei 6.247/92: artigo 3º, § 2º ref: 30 UFPBH |
1.013,54 |
1.089,96 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, I ref: 50 UFPBH |
1.689,22 |
1.816,59 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, II ref: 35 UFPBH |
1.182,47 |
1.271,63 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, III ref: 25 UFPBH |
844,60 |
908,28 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, IV ref: 15 UFPBH |
506,76 |
544,97 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, V ref: 100 UFPBH |
3.378,44 |
3.633,17 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, VI ref: 200 UFPBH |
6.756,86 |
7.266,33 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, VII ref: 400 UFPBH |
13.513,75 |
14.532,69 |
Lei 7.013/95: artigo 3º, § 2º ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, a, 1 ref: 30 UFIR |
44,77 |
48,15 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, a, 2 ref: 50 UFIR |
74,63 |
80,26 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, b, 1 ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, b, 2 ref: 30 UFIR |
44,77 |
48,15 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, c ref: 90 UFIR |
134,33 |
144,46 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, d, 1 ref: 40 UFIR |
59,70 |
64,20 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, d, 2 ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, e, 1 ref: 50 UFIR |
74,63 |
80,26 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, e, 2 ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, a ref: 250 UFIR |
373,14 |
401,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, b ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, c ref: 250 UFIR |
373,14 |
401,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, d ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, d ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, e ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, e ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, f ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, f ref: 500 UFIR |
746,27 |
802,54 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, g ref: 40 UFIR |
59,70 |
64,20 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, g ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, h ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, h ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, i ref: 30 UFIR |
44,77 |
48,15 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, j ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, j ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, l ref: 400 UFIR |
597,01 |
642,02 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, m ref: 200 UFIR |
298,50 |
321,01 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 1 ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 2 ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 40 UFIR |
59,70 |
64,20 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 400 UFIR |
597,01 |
642,02 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, p, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 ref: R$ 100,00 |
100,00 |
107,54 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, p, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 ref: R$ 1.000,00 |
1.000,00 |
1.075,40 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, a ref: 250 UFIR |
373,14 |
401,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, c ref: 30 UFIR |
44,77 |
48,15 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, d ref: 30 UFIR |
44,77 |
48,15 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, e ref: 40 UFIR |
59,70 |
64,20 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, f ref: 200 UFIR |
298,50 |
321,01 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, g ref: 100 UFIR |
149,26 |
160,51 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 40 UFIR |
59,70 |
64,20 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 400 UFIR |
597,01 |
642,02 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, a ref: 250 UFIR |
373,14 |
401,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 1 ref: R$ 303,29, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003 |
303,29 |
326,16 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 2 ref: R$ 363,93, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003 |
363,93 |
391,37 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, c ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, d ref: 90 UFIR |
134,33 |
144,46 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, e ref: 90 UFIR |
134,33 |
144,46 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 50 UFIR |
74,63 |
80,26 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 200 UFIR |
298,50 |
321,01 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, g ref: 90 UFIR |
134,33 |
144,46 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, h ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, i, 1 ref: 50 UFIR |
74,62 |
80,25 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, i, 2 ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, j, 1 ref: 90 UFIR |
134,33 |
144,46 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, j, 2 ref: 300 UFIR |
447,76 |
481,52 |
Lei 7.766/99: artigo 4º, § 2º ref: 40 UFIR |
59,70 |
64,20 |
Lei 8.147/2000: artigo 33, II ref: R$ 16.000,00 |
22.441,79 |
24.133,90 |
Lei 8.405/2002: artigo 5º, § 1º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/2003 ref: R$ 223,98 |
246,06 |
264,61 |
Lei 8.405/2002: artigo 5º, § 2º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/2003 ref: R$ 100,00 |
109,86 |
118,14 |
Lei 8.725/2003: artigo 12, I ref: R$ 100,00 |
100,00 |
107,54 |
Lei 8.725/2003: artigo 12, II ref: R$ 50,00 |
50,00 |
53,77 |
Lei 8.725/2003: artigo 13 ref: R$ 35,00 |
35,00 |
37,64 |
Lei 8.725/2003: artigo 20, VIII ref: R$ 240.000,00 |
240.000,00 |
258.096,00 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 10, § 6º ref: 22,6358 UFIR |
33,79 |
36,34 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 11, parágrafo único ref: 113,179 UFIR |
168,91 |
181,65 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 12, II ref: 1 UFPBH |
33,79 |
36,34 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 28, § 1º, a ref: 1 UFPBH |
33,79 |
36,34 |
Decreto 6.453/89: artigo 1º ref: 600 UFPBH |
20.270,60 |
21.799,00 |
Decreto 6.453/89: artigo 14 ref: 600 UFPBH |
20.270,60 |
21.799,00 |
Decreto 6.453/89: artigo 17, IV ref: 20 UFPBH |
675,69 |
726,64 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, I ref: 1,5 UFPBH |
50,68 |
54,50 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, II ref: 3,0 UFPBH |
101,35 |
108,99 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, III ref: 5,0 UFPBH |
168,91 |
181,65 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, IV ref: 8,0 UFPBH |
270,28 |
290,66 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, V ref: 15,0 UFPBH |
506,76 |
544,97 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, 1 ref: 20,0 UFPBH |
675,69 |
726,64 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, 2 ref: 1,0 UFPBH |
33,79 |
36,34 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VII ref: 115,0 UFPBH |
3.885,21 |
4.178,15 |
Decreto 6.613/90: artigo 2º, c ref: 1 UFPBH |
33,79 |
36,34 |
Decreto 7.644/93: artigo 8º, § 2º ref: 30 UFPBH |
1.013,54 |
1,089,96 |
Decreto 8.191/95: artigo 1º, I ref: 3,0 UFPBH |
101,35 |
108,99 |
Decreto 8.191/95: artigo 1º, II ref: 1,5 UFPBH |
50,68 |
54,50 |
Decreto 8.997/96: artigo 2º ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
Decreto 10.317/2000: artigo 4º, I ref: 1 UFIR |
1,49 |
1,60 |
Decreto 10.317/2000: artigo 4º, II ref: 150 UFIR |
223,88 |
240,76 |
Decreto 11.089/2002: artigo 8º, § 1º ref: R$ 246,06, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004 |
246,06 |
264,61 |
Decreto 11.089/2002: artigo 8º, § 2º ref: R$ 109,86, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004 |
109,86 |
118,14 |
Decreto 11.467/2003: artigo 6º, § 2º, I ref: |
131.832,00 |
141.772,13 |
Decreto 11.663/2004: artigo 3º, II ref: R$ 123,00 |
123,00 |
132,27 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item I ref: 1 UFPBH |
33,79 |
36,34 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, a, 2 ref: 2 UFPBH |
67,56 |
72,65 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, b, 1 ref: 2 UFPBH |
67,56 |
72,65 |
Portaria GSMFA nº 010/96: introdução ref: 20 UFIR |
29,86 |
32,11 |
TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS
PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2005)
I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento:
1.1. até 50m2........................................................R$
54,50
1.2. acima de 50 até 100m2...................................R$ 108,99
1.3. acima de 100 até 150m2.................................R$ 181,66
1.4. acima de 150 até 270m2.................................R$ 290,66
1.5. acima de 270 até 500m2.................................R$ 544,97
1.6. acima de 500m2 até 10.000m2:
pelos primeiros 500m2>......................................R$ 726,63
por área de 100m2 ou fração excedente................R$
36,33
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o
da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência
a partir de 4-7-90)
1.7. acima de 10.000m2........................................R$ 4.178,14
(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no
5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
II TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa
de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria,
cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado,
mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio
de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria,
atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante,
distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de
uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de
produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e
de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1. até
50 m2....................................................R$ 80,26
2.1.2. acima de 50 até 100 m2................................R$ 120,39
2.1.3. acima de 100 até 150 m2..............................R$ 160,51
2.1.4. acima de 150 até 270 m2..............................R$ 401,25
2.1.5. acima de 270 até 500 m2..............................R$ 642,02
2.1.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2..........................................R$ 882,77
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$
80,26
2.1.7. acima de 10.000 m2....................................R$ 8.025,27
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito
de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador
de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista
de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos),
comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de
produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou
equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico
e fertilizante:
2.2.1. até 50 m2....................................................R$
40,13
2.2.2. acima de 50 até 100 m2...............................R$
80,26
2.2.3. acima de 100 até 150 m2.............................R$ 240,76
2.2.4. acima de 150 até 270 m2.............................R$
401,25
2.2.5. acima de 270 até 500 m2.............................R$
561,77
2.2.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2.........................................R$
642,02
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$
40,13
2.2.7. acima de 10.000 m2....................................R$
5.778,21
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse
da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica,
clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro,
hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de
bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto
de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1. até 50 m2...................................................R$
80,26
2.3.2. acima de 50 até 100 m2...............................R$ 120,39
2.3.3. acima de 100 até 150 m2.............................R$
160,51
2.3.4. acima de 150 até 270 m2.............................R$
401,25
2.3.5. acima de 270 até 500 m2.............................R$
642,02
2.3.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2.........................................R$
882,77
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$
80,26
2.3.7. acima de 10.000 m2....................................R$ 8.025,27
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse
da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia
ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise,
consultório médico, consultório odontológico, consultório
veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza,
casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema,
teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço
e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1. até 50 m2...................................................R$
40,13
2.4.2. acima de 50 até 100 m2..............................R$
80,26
2.4.3. acima de 100 até 150 m2.............................R$ 240,76
2.4.4. acima de 150 até 270 m2.............................R$
401,25
2.4.5. acima de 270 até 500 m2.............................R$
561,77
2.4.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2.........................................R$
642,02
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$
40,13
2.4.7. acima de 10.000 m2....................................R$ 5.778,21
(NR).
(Nova Redação deste item II dada pelo artigo12 da Lei n° 7.774,
de 16/07/99 DOM de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)
IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m2 de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 de até
R$ 32,44................................R$ 0,73
4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 acima
de R$ 32,44 até R$ 97,3..........R$ 1,45
4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 acima
de R$ 97,31 até R$ 291,97.......R$ 2,17
4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 acima
de R$ 291,97..........................R$ 4,34
4.5. Loteamentos.................................................................................................................R$
0,366
V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:
5.1 |
Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
5.1.1 |
Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 54,85 por m2 |
5.1.2 |
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 25,81 por m2 |
5.2 |
Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
5.2.1 |
Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 73,13 por m2 |
5.2.2 |
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 36,56 por m2 |
5.3 |
Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) |
R$ 330,15 por unidade |
5.4 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio |
R$ 147,33 por unidade |
5.5 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre |
R$ 40,87 por unidade |
5.6 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo |
R$ 32,26 por unidade |
5.7 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores |
R$ 13,98 por unidade |
5.8 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros |
R$ 13,98 por unidade |
5.9 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus |
R$ 161,31 por unidade |
5.10 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual: |
|
5.10.1 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo |
R$ 12,90 por unidade |
5.10.2 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço |
R$ 54,85 por m2 |
NR.
(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo artigo 37 da Lei nº 8.725, de 30-12-2003)
ANEXO III À PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
Tabela III a que se refere o artigo 83 da Lei 5.641/89, com a redação
dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.291, de 29-12-2001:
Tabela III ALÍQUOTAS DO IPTU
1 IMÓVEIS EDIFICADOS:
Ocupação
exclusivamente residencial:
1.1.1. imóveis de valor venal até R$ 463.080,94...................0,8%
1.1.2. imóveis de valor venal acima
de R$ 463.080,94 e até R$ 661.544,21..............................0,9%
1.1.3. imóveis de valor venal acima
de R$ 661.544,21.............................................................1,0%
Demais ocupações........................................................1,6%
LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1. Situados em logradouros com
menos de três melhoramentos...........................................1,0%
2.2. Situados em logradouros com
três ou mais melhoramentos.............................................3,0%
OBS: Os valores venais constantes dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela
acima estão atualizados para janeiro de 2005.
ANEXO IV À PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO II A QUE SE REFERE O § 4° DO ARTIGO 8º DO DECRETO 7.975/94
TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES (VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA
2005)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO INICIAL |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 2 a 10 |
10% |
19,85 |
Entre 44,10 e 382,98 |
De 11 a 20 |
5% |
33,08 |
Entre 382,99 e 1.023,63 |
De 21 a 30 |
5% |
46,32 |
Entre 1.023,64 e 1.902,77 |
De 31 a 40 |
3% |
59,54 |
Entre 1.902,78 e 3.075,83 |
De 41 a 50 |
3% |
72,76 |
Entre 3.075,84 e 4.475,54 |
De 51 a 59 |
2% |
86,00 |
Entre 4.475,55 e 5.265,33 |
Em 60 |
2% |
Maior que 86,00 |
Acima de 5.265,33 |
* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima
de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;
CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO INICIAL |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 2 a 10 |
10% |
46,32 |
Entre 102,92 e 995,79 |
De 11 a 20 |
5% |
86,00 |
Entre 995,80 e 2.778,48 |
De 21 a 30 |
5% |
125,69 |
Entre 2.778,49 e 5.285,53 |
De 31 a 40 |
3% |
165,39 |
Entre 5.285,54 e 9.227,51 |
De 41 a 50 |
3% |
218,31 |
Entre 9.227,52 e 13.426,64 |
De 51 a 59 |
2% |
258,00 |
Entre 13.426,65 e 15.796,05 |
Em 60 |
2% |
Maior que 258,00 |
Acima de 15.796,05 |
*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima
de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;
(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto
nº 11.089, de 18-7-2002 DOM de 19-7-2002)
ANEXO V À PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2005)
I SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide
............................... ...............................................R$
109,06 p/serviço
2. Exame de projeto arquitetônico
2.1. Projeto inicial.....................................................R$
0,73 p/m2
2.2. Modificação com acréscimo de área....................R$
0,73 p/m2
de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 72,72
2.3. Modificação sem acréscimo de área....................R$
72,72 p/ projeto
2.4. Modificação com decréscimo de área..................R$
72,72 p/ projeto
2.5. Levantamento....................................................R$
0,73 p/m2
2.6. Exame para renovação de alvará de construção....R$
0,29 p/m2
3. Indicação de numeração de prédios........................R$
3,63 p/n°
4. Fornecimento de informação básica para aprovação
de projetos arquitetônicos ou
de parcelamento do solo...........................................R$ 29,10 p/folha
5. Exame de projetos de loteamento:
5.1. pelos primeiros 3.000m2 de área........................ 0,8% p/m2
5.2. áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2...........0,6% p/m2
5.3. áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2.........0,4% p/m2
5.4. áreas excedentes a 27.000m2............................0,3% p/m2
OBS.: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do
terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio
Público.
Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com
base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes
de zoneamento.
6. Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
6.1. áreas até 500m2...............................................0,3%
p/m2
6.2. áreas excedentes a 500m2................................0,5% p/m2
OBS.: Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas
com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes
de zoneamento.
7. Vistoria a que se refere o parágrafo único do artigo 6°
deste Decreto:
7.1. padrão popular.................................................R$
0,73 p/m2
7.2. padrão baixo....................................................R$
1,10 p/m2
7.3. padrão normal..................................................R$
1,46 p/m2
7.4. padrão alto.......................................................R$
1,83 p/m2
7.5. padrão luxo......................................................R$
2,17 p/m2
8. Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção
.............................................................................R$
54,53 p/obra
9. Vistoria para renovação de alvará de construção....R$
54,53 p/serviço
10. Serviços pertinentes a obras públicas
10.1. Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano
em logradouro público:
10.1.1. Obras de até 10 metros lineares de extensão..............isento
10.1.2. Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão
.............................................................................R$
18,19
10.1.3.
Obras com mais de 20 até 50
metros lineares de extensão.....................................R$ 36,35
10.1.4. Obras com mais de 50 até 100
metros lineares de extensão.....................................R$ 54,53
10.1.5. Obras acima de 100
metros lineares de extensão.....................................R$ 1,11
p/m linear
10.1.6. Instalação de poste.......................................R$
12,84 p/unidade
10.1.7. Instalação de cabine......................................R$
2.247,08 p/m2
10.1.8. Instalação de telefone
público sem cabine..................................................R$
12,84 por unidade
10.1.9. Instalação de armário
de controle semafórico e telefonia.............................R$ 2.247,08p/m2
10.2. Fornecimento de alvará para licenciamento e
acompanhamento de obras públicas..........................R$ 56,18
10.3. Renovação de alvará de obras públicas..............R$
26,44
11. Autorização para tráfego e movimentação de terra
e/ou entulho (por obra):
11.1. Desaterros
11.1.1. até 250m3..................................................R$
36,35
11.1.2. de 250 a 500m ...........................................R$
72,72
11.1.3. de 500 a 1000m3........................................R$ 145,43
11.1.4. de 1000 a 2000m3......................................R$
218,14
11.1.5. acima de 2000m3.......................................R$
363,54
11.2. Aterros
11.2.1. até 100m3..................................................R$
36,35
11.2.2. de 100 a 500m3..........................................R$
109,06
11.2.3. de 500 a 1000m3........................................R$ 181,77
11.2.4. de 1000 a 2000m3......................................R$
290,83
11.2.5. de 2000 a 10.000m3........................... ....... R$
363,54 +
R$ 72,72 por vistoria de controle
11.2.6. acima de 10.000m3.................................... R$
545,31
+ R$ 72,72 por vistoria de controle
11.3. Entulho
11.3.1. até 250m3...................................................R$
36,35
11.3.2. de 250 a 500m3...........................................R$
72,72
11.3.3. acima de 500m3 .........................................R$
145,43
11.4. Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)
11.4.1. Autorização especial para movimentação
de pequenos entulhos e pequenas escavações...........R$
36,35
12. Vistoria para instalação de tapumes.....................R$
54,53
12.1. Ocupação de via pública c/tapume
além de 50%...........................................................R$
18,19 p/m linear p/mês
13. Vistoria para reforma (sem acréscimo).................R$
54,53
14. Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou
entulho....................................................................R$
36,35 p/ano
15. Armazenagem
15.1. Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.1.1. Caminhão....................................................R$
181,77 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.2. Caminhonetes, Pick-ups,
Kombis etc..............................................................R$ 145,43
+ R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.3. Carroças......................................................R$
72,72 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.4. Carrinho de mão............................................R$
18,19 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.5. Equipamentos de terraplanagem
(trator, pá carregadeira, retro-escavadeira,
compactador)...........................................................R$ 363,54
+ R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.2. Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.2.1. Equipamentos de construção
(betoneira, compactador, elevador etc.).......................R$ 72,72 + R$
18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.2.2. Materiais de construção.................................R$
36,35 p/m3
medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3.
15.2.3. Ferramentas de construção
(pás, picaretas, enxadas etc.)...................................R$
1,83 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
II SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS
ECONÔMICOS
1. Vistoria para fins de concessão de licença:
1.1. de localização..................................................R$
54,53 p/serviço
1.2. diversas...........................................................R$ 36,35
p/serviço
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos:
2.1. Feiras livres......................................................R$ 10,92
p/m2 p/exercício
2.2. Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:
2.2.1. No perímetro da Av. do Contorno.....................R$ 18,19 p/
banca p/mês
2.2.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno..............R$ 54,53 p/banca
p/exercício
2.3. Programa ABC.................................................R$ 109,06
p/barraca p/exercício
2.4. Camelô............................................................R$
72,72 p/exercício
2.5. Ambulantes......................................................R$ 72,72
p/exercício
2.6. Mesas e Cadeiras
2.6.1. No perímetro da Av. do Contorno ....................R$ 43,62 p/m2
da testada do estabelecimento
2.6.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno..............R$ 29,10 p/m2
da testada do estabelecimento
2.7. Caçambas........................................................R$
36,35 p/caçamba p/exercício
2.8. Banca de jornais e revistas:
2.8.1. Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da
Banca, em R$, constante do IPTU:
Até R$ 68,34............................................................R$
27,27 x área da banca em m2
Acima de R$ 68,34 a R$ 102,52................................R$ 34,53 x área
da banca em m2
Acima de R$ 102,52 a R$ 136,69..............................R$ 45,44 x área
da banca em m2
Acima de R$ 136,69 a R$ 205,39..............................R$ 61,80 x área
da banca em m2
Acima de R$ 205,39 a R$ 273,74..............................R$ 78,16 x área
da banca em m2
Acima de R$ 273,74 a R$ 410,82..............................R$ 92,70 x área
da banca em m2
Acima de R$ 410,82 a R$ 547,87..............................R$ 107,25 x área
da banca em m2
Acima de R$ 547,87 a R$ 821,62..............................R$ 121,79 x área
da banca em m2
Acima de R$ 821,62 a R$ 1.095,74...........................R$ 138,15 x área
da banca em m2
Acima de R$ 1.095,74 em diante..............................R$ 154,50 x área
da banca em m2
2.9. Camarotes e arquibancadas...............................R$ 2,41 p/m2 de
área ocupada p/dia
2.10. Área contígua a veículo emissor de som itinerante
..............................................................................R$
0,24 p/metragem linear do
percurso/veículo/hora p/dia.
2.11. Feira Orgânica.................................................R$
10,92 por exercício. (AC)
(subitem 2.11 acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14-8-2002
DOM de 16-8-2002
OBS.:
As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços
calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante
do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.
Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo
a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração
o de maior valor de m2.
3. Uso de dependências públicas
3.1. Quiosques
3.1.1. caldo-de-cana................................................R$ 109,06
p/exercício
3.1.2. sorvete e picolé..............................................R$
72,72 p/exercício
3.2. Mercado Distrital do Cruzeiro
3.2.1. Grupo I
3.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros.........................R$ 5,62 p/m2
p/mês
3.2.1.2. Produtos naturais.......................................R$ 5,62 p/m2
p/mês
3.2.1.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais...........................................................R$ 5,62
p/m2 p/mês
3.2.2. Grupo II
3.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar ....................R$ 8,02 p/m2
p/mês
3.2.3.2. Frios, laticínios e embutidos.........................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.2.3.3. Bebidas e fumo...........................................R$ 8,02 p/m2
p/mês
3.2.3. Grupo III
3.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos................................................................R$ 8,02
p/m2 /mês
3.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces...........................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.2.3.3. Padaria ......................................................R$
8,02 p/m2 p/mês
3.2.4. Grupo IV
3.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza.......................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.4.2. Utilidades domésticas...................................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.2.4.3. Rações para animais....................................R$
8,02 p/m2 p/mês
3.2.5. Grupo V
3.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$ 11,24 p/m2
p/mês
3.2.5.2. Restaurante: Loja........................................R$ 16,04 p/m2
p/mês
Área para mesas, fechada e coberta.........................R$ 8,02 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, coberta.............................R$ 4,82 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta .......................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.2.6. Grupo VI
3.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares......................................................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.2.7. Grupo VII
3.2.7.1. Serviços Administrativos...............................R$ 16,04
p/m2 p/mês
3.3. Mercado Distrital da Barroca
3.3.1. Grupo I
3.3.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...........................R$ 4,82 p/m2
p/mês
3.3.1.2. Produtos naturais.........................................R$ 4,82 p/m2
p/mês
3.3.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.3.2. Grupo II
3.3.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Frios, laticínios e embutidos..........................R$ 6,42
p/m2 p/mês
3.3.3.3. Bebidas e fumo............................................R$ 6,42 p/m2
p/mês
3.3.3. Grupo III
3.3.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos.................................................................R$
6,42 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Biscoitos, laticínios, doces...........................R$ 6,42
p/m2 p/mês
3.3.3.3. Padaria R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.4. Grupo IV
3.3.4.1. Produtos de higiene e limpeza......................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.4.2. Utilidades domésticas..................................R$ 6,42
p/m2 p/mês
3.3.4.3. Rações para animais....................................R$
6,42 p/m2 p/mês
3.3.5. Grupo V
3.3.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.3.5.2. Restaurante: Loja........................................R$ 12,84 p/m2
p/mês
Área para mesas, fechada e coberta.........................R$ 4,82 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, coberta.............................R$ 3,22 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta........................R$ 1,60 p/m2
p/mês
3.3.6. Grupo VI
3.3.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares......................................................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.3.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.3.7. Grupo VII
3.3.7.1. Serviços Administrativos...............................R$ 12,84
p/m2 p/mês
3.4. Mercado Distrital de Santa Tereza
3.4.1. Grupo 1
3.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...........................R$ 4,00 p/m2
p/mês
3.4.1.2. Produtos naturais.........................................R$ 4,00 p/m2
p/mês
3.4.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 4,00 p/m2 p/mês
3.4.2. Grupo II
3.4.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Frios, laticínios e embutidos..........................R$ 4,82
p/m2 p/mês
3.4.3.3. Bebidas e fumo............................................R$ 4,82 p/m2
p/mês
3.4.3. Grupo III
3.4.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos.................................................................R$
4,82 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Biscoitos, laticínios, doces...........................R$ 4,82
p/m2p/mês
3.4.3.3. Padaria.......................................................R$ 4,82
p/m2 p/mês
3.4.4. Grupo IV
3.4.4.1. Produtos de higiene e limpeza.......................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.4.2. Utilidades domésticas..................................R$ 4,82
p/m2 p/mês
3.4.4.3. Rações para animais....................................R$
4,82 p/m2 p/mês
3.4.5. Grupo V
3.4.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.4.5.2. Restaurante: Loja.........................................R$ 9,62 p/m2
p/mês
Área para mesas, fechada e coberta..........................R$ 4,82 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, coberta..............................R$ 3,22 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta.........................R$ 1,60 p/m2
p/mês
3.4.6.
Grupo VI
3.4.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares......................................................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.4.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 3,22
p/m2 p/mês
3.4.7. Grupo VII
3.4.7.1. Serviços Administrativos...............................R$ 9,62
p/m2 p/mês
3.5. Demais Dependências.......................................CONFORME
EDITAL
3.6. Toldo................................................................R$
3,63 p/m linear
3.7. Comércio Eventual:
3.7.1. Por dia...........................................................R$
10,92 p/banca
3.7.2. Por mês.........................................................R$
109,06 p/banca
3.8. Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.8.1. Loja...............................................................R$
7,27 p/m2 p/mês
3.8.2. Box...............................................................R$
3,63 p/m2 p/mês
3.8.3. Área Especial.................................................R$
3,63 p/m2 p/mês
3.9. Central de Abastecimento Municipal (CAM)
3.9.1. Setor varejista Loja
3.9.1.1. Produtos hortigranjeiros................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.1.2. Produtos naturais.........................................R$ 7,22/m2/mês
3.9.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.4. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.5. Produtos de mercearia e laticínios.................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.6. Frios, embutidos e defumados......................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo...R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.8. Biscoitos e doces .......................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.1.9. Padaria.......................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.10. Produtos de higiene e limpeza ....................R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.11. Utilidades domésticas.................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.12. Rações para animais..................................R$
8,02/m2/mês
3.9.1.13. Sorvetes e refrescos...................................R$ 6,10/m2/mês
3.9.1.14. Restaurante...............................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.15. Bares, lanchonetes e similares....................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.16. Agência lotérica.........................................R$
11,55/m2/mês
3.9.1.17. Ótica.........................................................R$
8,02/m2/mês
3.9.1.18. Móveis.......................................................R$
8,02/m2/mês
3.9.1.19. Artesanato.................................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.20. Jornais e revistas........................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.1.21. Estúdio fotográfico......................................R$
6,42/m2/mês
3.9.1.22. Aves vivas..................................................R$ 6,10/m2/mês
3.9.1.23. Ovos..........................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.2. Setor Varejista box
3.9.2.1. Produtos hortigranjeiros................................R$ 4,17/m2/mês
3.9.2.2. Produtos naturais.........................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.2.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 8,02/m2/mês
3.9.2.5. Produtos de mercearia e laticínios.................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.6. Frios, embutidos e defumados......................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo...R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.8. Biscoitos e doces........................................R$ 4,17/m2/mês
3.9.2.9. Padaria.......................................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.10. Produtos de higiene e limpeza.....................R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.11. Utilidades domésticas.................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.12. Rações para animais..................................R$
6,42/m2/mês
3.9.2.13. Sorvetes e refrescos...................................R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.14. Restaurantes.............................................R$
6,42/m2/mês
3.9.2.15. Bares,lanchonetes e similares....................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.16. Agência lotérica.........................................R$
11,49/m2/mês
3.9.2.17. Ótica.........................................................R$
8,02/m2/mês
3.9.2.18. Móveis.......................................................R$
8,02/m2/mês
3.9.2.19. Artesanato.................................................R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.20. Jornais e revistas........................................R$ 4,00/m2/mês
3.9.2.21. Estúdio fotográfico......................................R$
6,42/m2/mês
3.9.2.22. Aves vivas..................................................R$ 4,51/m2/mês
3.9.2.23. Ovos.........................................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.3. Demais Atividades..........................................CONFORME EDITAL
3.9.4. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 4,17/m2/mês
3.9.5. Área p/ mesas, abertas, descoberta.................R$ 0,80 /m2/mês
3.9.6. Setor atacadista
3.9.6.1. Módulo ......................................................R$
0,76/DIÁRIA ou R$ 20,06/mês
3.9.6.2. Lojas..........................................................R$ 8,02/m2/mês
(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo artigo 2° do Decreto
n° 9.717, de 2-10-98 -"DOM" de 3-10-98)
3.10. Mercado da Lagoinha
3.10.1. Grupo I de Produtos:
3.10.1.1. Hortifrutigranjeiros.......................................R$ 4,82
p/m2 p/mês
3.10.1.2. Produtos naturais.......................................R$ 4,82 p/m2
p/mês
3.10.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais...........R$ 4,82 /m2 p/mês
3.10.2. Grupo II de produtos
3.10.2.1. Carnes, peixes
e frutos do mar.........................................................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.10.2.2. Frios, laticínios e embutidos........................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.10.2.3. Bebidas e fumo..........................................R$ 8,02 p/m2
p/mês
3.10.3. Grupo III de produtos:
3.10.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos.................................................................R$
8,02 p/m2 p/mês
3.10.3.2. Biscoitos, bombons, doces.........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.3.3. Padaria .....................................................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.10.4. Grupo IV de produtos
3.10.4.1. Higiene e limpeza.......................................R$ 8,02 p/m2
p/mês
3.10.4.2. Utilidades domésticas.................................R$ 8,02
p/m2 p/mês
3.10.4.3. Rações para animais..................................R$
8,02 p/m2 p/mês
3.10.5. Grupo V de produtos
3.10.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches........................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.10.5.2. Restaurante...............................................R$ 11,24
p/m2 p/mês
3.10.6. Grupo VI de produtos
3.10.6.1. Serviços auxiliares de apoio e
complementares......................................................R$ 4,00
p/m2 p/mês
3.10.6.2. Área de estocagem, depósito e
processamentos......................................................R$ 4,00
p/m2 p/mês
3.10.7. Grupo VII de produtos
3.10.7.1. Serviços administrativos..............................R$ 16,04
p/m2 p/mês
3.11.
Direto da Roça
3.11.1. Por ponto de comercialização........................R$ 10,92/m2/ANO
(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no artigo 3° do
Decreto n° 9.717, de 2-10-98, DOM de 3-10-98)
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.1. Utilização de Instalações Sanitárias
3.12.1.1. Uso do sanitário.........................................R$ 0,54/por
pessoa
3.12.1.2. Banho.......................................................R$ 4,30/por
pessoa
3.12.2. Estacionamento de Veículos
3.12.2.1. Carro de passeio........................................R$ 0,75/por
fração de até 15 min.
3.12.2.2. Carro de passeio........................................R$ 139,80/por
mês
3.12.2.3. Motocicletas..............................................R$ 0,38/por
fração de até 15 min.
3.12.2.4. Motocicletas..............................................R$75,28/
por mês
3.12.2.5. Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão
magnético de acesso ao estacionamento...................R$ 5,38 p/unidade.(...)
(AC)"
(Subitem 3.12.2.5 acrescentado pelo Decreto nº 11.805, de 19-8-2004.
DOM de 20-8-2004)
Obs.: Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma
seguinte:
a) Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência
do veículo no estacionamento;
a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte
e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente
a 7 (sete) horas;
a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se
a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.
b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4,
para aquele que seja permissionário do Terminal.
3.12.3. Instalação de Quiosques
3.12.3.1. Valor relativo à instalação de quiosques móveis.......R$
537,70 p/m2 por mês
Obs.: a) o preço de que o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação
da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de
unidades móveis:
b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro
metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela
administração do Terminal rodoviário, por um período mínimo
de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC)"
(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.826, de 29-9-2004. DOM
de 30-9-2004)
(Nova redação deste subitem 3.12 dada pelo Decreto nº 11.660,
de 24-3-2004 DOM de 25-3-2004, com efeitos retroativos a
1-1-2004)
4. Fornecimento de alvará, ou renovação
4.1. Ambulante........................................................R$ 18,19
p/exercício
4.2. Camelô.............................................................R$
18,19 p/exercício
4.3. Banca de Jornais e Revistas...............................R$ 18,19 p/exercício
4.4. Mesas e Cadeiras..............................................R$ 36,35
p/serviço
4.5. Feirante de feira-livre..........................................R$ 18,19
p/serviço
4.6. Feirante de outras feiras.....................................R$ 18,19
p/serviço
4.7. Comércio Eventual.............................................R$ 18,19
p/serviço
4.8. Toldo................................................................R$
72,72 p/serviço
4.9. Localização.......................................................R$
43,62 p/serviço
4.10. Outros Alvarás.................................................R$
36,35 p/serviço
4.11. Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará...........R$ 54,53
p/serviço
5. Depósito e Armazenagem
5.1. Mercadoria apreendida.......................................R$ 0,73 p/Kg
p/dia
5.2. Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos,
carcaças, traillers, quiosques, caçambas, placas promocionais,
barracas
e similares .............................................................R$
36,35 p/unidade p/dia
6. Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás
liqüefeito
de petróleo (GLP)....................................................R$
181,77 por unidade
7. Restaurante Popular
7.1. Refeição servida em bandejão.............................R$
1,00 p/refeição
7.1.1. Refeição embalada em marmitex...................R$
1,50 p/refeição
7.2. Refeição do tipo sopa .....................................R$
0,50 p/refeição
8. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa...........R$ 6,61 o jogo.
(AC)
(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18-7-2002 DOM
de 19-7-2002)
III SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1. Perpetuidade
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura.......................................................R$ 5.032,87
1.1.2. Nicho.............................................................R$
720,52
1.2. Cemitério da Paz
1.2.1. Sepultura.......................................................R$ 2.731,52
1.3. Cemitério da Consolação
1.3.1. Sepultura ......................................................R$ 1.817,43
1.4. Cemitério da Saudade
1.4.1. Sepultura.......................................................R$ 1.817,43
1.4.2. Nicho.............................................................R$
365,64
2. Sepultamento
2.1. Do Município.....................................................R$
107,54
2.2. De outros Municípios.........................................R$ 365,64
2.3. Gaveta Comunitária............................................R$ 118,29
3. Entrada e saída de ossos.....................................R$ 107,54
4. Uso das capelas-velório
4.1. Bonfim (01, 02, 03, 04).......................................R$ 145,18
4.2. Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)..................................R$ 107,54
4.3. Paz..................................................................R$
107,54
4.4. Saudade e Consolação .....................................R$
75,28
4.5. Vicente Rodrigues de Paula...............................R$
43,02
5. Matrículas
5.1. De construtores................................................R$ 365,64
5.2. De letristas.......................................................R$ 365,64
5.3. De zeladores....................................................R$ 182,82
6. Exumação
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro........R$ 107,54
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro........R$ 75,28
7. Diversos
7.1. Autorização para construção
de jazigo.................................................................R$
107,54
7.2. Transferência de título de perpetuidade................R$ 107,54
(N.R)
(Novos valores dos preços deste item III determinados pelo Decreto nº
11.613, de 20-1-2004 DOM de 21-1-2004)
IV SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE
DO MEIO AMBIENTE
1. Análise para utilização ou detonação de explosivos
ou
similares (renovação semestral)................................R$
68,45 p/projeto
2. Análise para disposição de resíduos sólidos...........R$
363,54 p/projeto
3.
Análise para movimentação de terra, aterro,
desaterro e bota-fora.................................................R$ 0,075
p/m2
4. Análise para execução de atividade extrativa
(renovação anual)....................................................R$
572,19 p/ano p/projeto
5. Análise para realização de shows, feiras ou similiares,
em praças ou parques..............................................R$ 68,45
p/evento
6. Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora
em
horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias.....R$ 36,35
p/projeto
7. Análise para execução de serviços de construção
civil em
horário especial (renovação semestral)......................R$
68,45 p/projeto
8. Análise para fixação de cabos, fios ou similares em
arborização pública..................................................R$
36,35 p/serviço
9. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades
referidas no artigo 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de
dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de
pequeno porte, conforme Deliberações
Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte
..............................................................................R$
119,63 p/parecer (N.R)
(Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de
31-12-2002 DOM de 2-1-2003)
10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia
(artigo 5° da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)...........................R$ 3.635,45 p/parecer
11. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação
(artigo 5° da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)...........................R$ 1.548,88 p/parecer
12. Elaboração de parecer técnico para licença de operação
(artigo 5° da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)...........................R$ 1.067,37 p/parecer
13. Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal
..............................................................................R$
6,88 p/unidade
14. Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área
revestida
de vegetação de porte arbóreo...................................R$
18,19 p/área de até 360 m2
15. Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de
implantação
de infra-estrutura......................................................R$ 0,0086
p/m2
V SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel..........................................................R$
1,72 p/unidade
1.2. motocicleta........................................................R$ 1,08
p/unidade
1.3. ônibus de turismo ..............................................R$
5,00 p/unidade
1.4. demais veículos.................................................R$
1,72 p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus)
..............................................................................
R$ 1,08 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1. quadra de peteca...............................................R$ 5,38
p/hora
3.2. quadra poliesportiva...........................................R$ 8,07
p/hora
3.3. pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro
de arena, teatro de gramado (para recepções,
formaturas, casamentos e congêneres).....................R$ 165,61 p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições congêneres)
.............................................................................
R$ 32,26 p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)
..............................................................................
R$ 16,13 p/hora
3.6. Palco da Seresta e CEAM..................................R$ 82,81 p/hora
3.7. Praça de Eventos...............................................R$
4.159,11 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul.................R$ 4.159,11 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e
outros com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00h.......R$ 16,13 p/dia
4.2. sábado, das 8:00 às 12:00 h...............................R$
23,66 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. boton................................................................R$
3,23 p/unidade
5.2. boné................................................................R$
12,90 p/unidade
5.3. camiseta..........................................................R$ 16,13
p/unidade
5.4. cartão-postal.....................................................R$
1,34 p/unidade
5.5. chaveiro............................................................R$
2,69 p/unidade
5.6. cinzeiro.............................................................R$
1,34 p/unidade
5.7. caneta..............................................................R$
1,34 p/unidade
5.8. agenda.............................................................R$ 19,36
p/unidade
5.9. Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno composto
por 1 (uma) camiseta, 1 (um) boton, 1 (um) boné e 1 (um) cartão postal
................................ .............................................R$
21,51 p/conjunto
5.10. Kit Primavera, Kit Verão composto por 1 (uma)
camiseta, 1 (um) boton e 1 (um) cartão postal
.............................................................................
R$ 10,75 p/conjunto; "(AC)
(subitens 5.9 e 5.10 acrescentados pelo Decreto nº 11.683, de 16-4-2004
DOM de 17-4-2004)
(Subitem 5.10 retificado no DOM de 19-5-2004)
6. Diversos:
6.1. Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
6.1.1. Mudas de grande porte....................................R$ 10,75 p/unidade;
6.1.2. Mudas de médio porte.....................................R$ 5,38
p/unidade;
6.1.3. Mudas de pequeno porte .................................R$ 2,69
p/unidade.
6.2. Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça
das Águas.
..............................................................................R$
0,27 p/unidade;
6.3. Fornecimento de peteca....................................R$ 6,45 p/unidade;
6.4. Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete
.............................................................................
R$ 1,61 p/unidade.
(Nova redação deste item 6 dada pelo Decreto nº 11.683, de
16-4-2004 DOM de 17-4-2004)
(Novos valores dos preços deste item V determinados pelo Decreto nº
11.600, de 8-1-2004 DOM de 9-1-2004)
VI SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1. Livros Fiscais Sanitários:
1.1. autenticação de Caderneta de Inspenção Sanitária
(CIS)
.............................................................................
R$ 54,53 p/caderneta
1.2. autenticação de livros de registro:
1.2.1. estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico
..............................................................................
R$ 54,53 p/livro autenticado
1.2.2. estabelecimentos de assistência complementar à saúde
..............................................................................
R$ 54,53 p/livro autenticado
2. Alvará de Autorização Sanitária:
2.1. fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação......R$
72,72 p/ano
2.1.1. fornecimento de 2ª via......................................R$ 72,72
p/ano
3. Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde
..............................................................................
R$ 72,72 p/registro
4. Exames laboratoriais para controle, orientação e perícia de
alimentos
.............................................................................
R$ 54,53 p/laudo
5. Apreensão e diárias de animais:
5.1.
animais de pequeno porte:
5.1.1. apreensão......................................................R$
8,36
5.1.2. diárias...........................................................R$
8,36 p/dia
5.2. animais de médio porte:
5.2.1. apreensão......................................................R$
16,69
5.2.2. diária.............................................................R$
13,38 p/dia
5.3. animais de grande porte:
5.3.1. apreensão .....................................................R$
33,40
5.3.2. diária.............................................................R$
25,05 p/dia
VII SERVIÇOS DIVERSOS
1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de
(bota fora)
...............................................................................R$
67,63 p/serviço/veículo
2. Expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento..R$18,19
p/lote
2.2. Certidão de Origem............................................R$18,19
p/lote
2.3. Certidão de área, limites e confrontações.............R$18,19
p/lote
2.4. Certidão de Denominação de Logradouros............R$ 18,19
p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento
ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Certidão de inteiro teor de processo.....................R$ 0,33 p/folha
2.6. Certidão de inteiro teor de processo microfilmado..R$ 0,67 p/folha
2.7. Demais certidões ..............................................R$
9,81 p/folha (NR)
(Nova redação deste item 2 dada pelo artigo 1º do Decreto
nº 11.272, de 26-2-2003 DOM de 27-2-2003)
3. Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de
interesse do contribuinte R$ 0,46 p/folha
4. Coletânea da legislação municipal.........................R$
72,72 p/volume
5. Expedição de guias de recolhimento .....................R$ 4,34
p/guia
6. Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica...............................................R$
0,12 p/folha
6.2. cópia de microfilme............................................R$
0,24 p/folha
6.3. cópia xerográfica autenticada..............................R$
0,24 p/folha
6.4. cópia de microfilme autenticada..........................R$ 0,47 p/folha
6.5. cópia heliográfica autenticada.............................R$
21,80 p/m2
6.6. cópia poliéster autenticada.................................R$
218,12 p/m2 (NR)
(Nova redação deste item 6 dada pelo artigo 1º do Decreto
nº 11.272, de 26-2-2003 DOM de 27-2-2003)
6.7. Microfilme. R$ 3,63 p/microfilme
6.8. Ampliação de microfilme....................................R$
21,81 p/m2" (AC).
(Subitens 6.7 e 6.8 acrescentados pelo Decreto nº 11.293 de 1º
de abril de 2003 DOM de 2-4-2003)
7. Diário Oficial do Município
7.1. Assinaturas
7.1.1. Anual.............................................................R$
152,60
7.1.2. Semestral......................................................R$ 85,75
7.1.3. Trimestral ......................................................R$ 45,04
7.2. Fornecimento de exemplares..............................R$ 0,71 por exemplar
7.3. Publicação de Terceiros ....................................R$
34,29 por cm de coluna
8. Serviços pertinentes à preservação da memória e
do patrimônio cultural.
8.1. Vistoria/Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição
do grau de interesse cultural
..............................................................................
R$ 54,53
9. Serviços pertinentes à reprodução de imagens do acervo
fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto (MHAB):
9.1. Foto filmada......................................................R$ 43,85
9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo)
.............................................................................
R$ 14,60
9.3. Foto reproduzida pelo MHAB..............................R$ 29,23
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