Distrito Federal
OUTROS ASSUNTOS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio em Braile
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO
Informações em Braile
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica disponibilizarem informações impressas em método braile para atender as necessidades dos portadores de deficiência visual.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização
de informativos impressos em braile em todos os locais de uso público e
coletivo do Distrito Federal, de forma a atender às necessidades sociais
do portador de deficiência visual.
Parágrafo único Para fins de aplicação desta Lei,
entende-se como informativos, dentre outros, placas de sinalização,
cardápios, tabela de preços e fichas de estada.
Art. 2º Os informativos deverão ser transcritos em sua integridade
e impressos em método braile.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996 e fiscalizada
por integrantes da carreira de fiscalização de atividades econômicas,
conforme competência.
Parágrafo único Os valores das multas constituirão receita
para fins de adequação de espaços públicos para acessibilidade
de pessoas portadoras de necessidades especiais e limitações físicas.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se
adequarem a esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias.
Art. 6º Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias
corridos, a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade