Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
A Lei 3.497, de 8-12-2004 (Informativo 52/2004), que modificou as normas relativas
ao Processo Administrativo-Fiscal no Distrito Federal, de que trata a Lei 657,
de 25-1-94 (Informativo 04/94), foi republicada no DO-DF, de 14-1-2005, por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações
nos dispositivos da Lei 657/94:
a) no § 3º do artigo 12, onde se lê: ....a crédito
da autoridade... ;
leia-se: ...a critério da autoridade...;
b) no § 2º do artigo 23, onde se lê: ..., registrando-se
a matéria impugnada...;
leia-se: ...restringindo-se a matéria impugnada...;
c) no § 2º do artigo 36, onde se lê: ... a contar da admissibilidade
no Diário Oficial, para o contribuinte da publicação apresentar
suas contra-razões.;
leia-se: ... a contar da publicação da admissibilidade
no Diário Oficial, para o contribuinte apresentar suas contra-razões.;
e
d) no § 2º do artigo 38, onde se lê: ...se a exceção
for recolhida, ...
leia-se: ...se a exceção for acolhida, ...
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