Legislação Comercial
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ALIMENTOS
Regulamento Técnico
A
Portaria 120 SVS, de 18-2-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção
1-E, de 23-2-99, e retificada no Diário Oficial de 24-2-99, aprova o Regulamento
Técnico referente ao Manual de Procedimentos e Análise Técnica
para Registro de Alimentos, Aditivos, Coadjuvantes de Tecnologia e Embalagens.
De acordo com o mencionado Manual, para obtenção do registro de alimento,
que constitui procedimento legal e obrigatório, o estabelecimento da empresa
alimentícia deve, obrigatoriamente, apresentar boas condições
higiênico-sanitárias e observar as boas práticas de fabricação.
O pedido de registro deve ser iniciado com o preenchimento do(s) formulário(s)
correspondente(s) pela empresa interessada.
O(s) referido(s) formulário(s) deve(m) ser protocolado(s) nas Secretarias
de Vigilâncias Sanitárias Estaduais ou do Distrito Federal. Nas situações
em que o Estado já tenha implantado a descentralização de suas
ações, os documentos poderão ser protocolados nas unidades regionais
ou municipais.
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