Legislação Comercial
        
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  ALIMENTOS 
  Regulamento Técnico
A 
  Portaria 120 SVS, de 18-2-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 
  1-E, de 23-2-99, e retificada no Diário Oficial de 24-2-99, aprova o Regulamento 
  Técnico referente ao Manual de Procedimentos e Análise Técnica 
  para Registro de Alimentos, Aditivos, Coadjuvantes de Tecnologia e Embalagens. 
  
  De acordo com o mencionado Manual, para obtenção do registro de alimento, 
  que constitui procedimento legal e obrigatório, o estabelecimento da empresa 
  alimentícia deve, obrigatoriamente, apresentar boas condições 
  higiênico-sanitárias e observar as boas práticas de fabricação. 
  
  O pedido de registro deve ser iniciado com o preenchimento do(s) formulário(s) 
  correspondente(s) pela empresa interessada. 
  O(s) referido(s) formulário(s) deve(m) ser protocolado(s) nas Secretarias 
  de Vigilâncias Sanitárias Estaduais ou do Distrito Federal. Nas situações 
  em que o Estado já tenha implantado a descentralização de suas 
  ações, os documentos poderão ser protocolados nas unidades regionais 
  ou municipais. 
  
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