Espírito Santo
DECRETO
1.425-R, DE 17-1-2005
(DO-ES DE 18-1-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Doação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à isenção
nas operações de doações para órgãos da administração
pública, com efeitos até 31-12-2005.
Acréscimo do inciso CVI ao artigo 5º do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 5º ...........................................................................................................................................................
CVI até 31 de dezembro de 2005, operações
e prestações internas, referentes às saídas de mercadoria
ou bem do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos
e entidades da administração pública direta e indireta do Estado,
não se exigindo a anulação do crédito relativo à entrada
das mercadorias doadas;
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do
Estado; Luiz Carlos Menegatti Secretário de Estado da Fazenda em
exercício)
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