Espírito Santo
DECRETO
1.430-R, DE 18-1-2005
(DO-ES DE 19-1-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, relativamente à redução de base de cálculo nas operações com os produtos da cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 70 ..........................................................................................................................................................
IX nas operações internas com os produtos a seguir relacionados,
de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por
cento (Convênio ICMS 128/94):
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti
Secretário de Estado da Fazenda em exercício)
ESCLARECIMENTO: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, reproduzimos
a seguir notícia veiculada na 1ª página do DO-ES de 19-1-2005:
O governador Paulo Hartung assinou, na manhã de ontem, o Decreto
que reduz a base de cálculo do ICMS sobre os produtos da cesta básica.
O Decreto entra em vigor hoje, e a expectativa do Governo do Estado é que
a redução da carga tributária seja repassada aos consumidores
capixabas.
Com
a medida, a base de cálculo do ICMS para os produtos da cesta básica
passa a ser de 7%. Antes, esse percentual variava entre 12% e 17%.
O decreto abrange 17 itens.
São eles: arroz; feijão; fubá de milho; farinha de mandioca;
farinha de trigo; aves; peixes, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e
salmão; sal de cozinha; macarrão; açúcar; óleo de soja;
café torrado ou moído; gado suíno, ovino e caprino; pão
francês de 50 gramas; salsicha, lingüiça e mortadela; leite líquido,
pasteurizado e esterilizado; e biscoito do tipo Maria, Maisena, cream cracker
e água e sal.
Todos esses produtos passarão a ter a mesma carga tributária. Segundo
o governador Paulo Hartung, a iniciativa do Governo é importante
para os consumidores e é importante para os empresários, que aumentam
sua competitividade. O nosso objetivo é diminuir a pressão sobre os
preços dos produtos da cesta básica e fazer com que essa redução
de imposto chegue ao consumidor.
O secretário de Estado da Fazenda, José Teófilo, ressaltou que
a expectativa é que a redução da carga tributária possibilite
que os comerciantes reduzam os preços para os consumidores.
Ainda não podemos estimar de quanto será a redução,
pois se trata de uma variedade grande de produtos que são adquiridos em
várias regiões do país. O efeito final do Decreto dependerá
da origem do produto e do comportamento dos nossos supermercadistas. No momento
em que o preço da cesta básica está crescendo muito, conforme
já noticiado pela imprensa, estamos dando a nossa contribuição
para ver se conseguimos segurar esse processo de aumento de preço,
concluiu o secretário.
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