Minas Gerais
PORTARIA
CONJUNTA 1 IEF/FEAM, DE 14-1-2005
(DO-MG DE 18-1-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
Determina procedimentos a serem observados para a inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de que trata a Lei 14.940, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).
DESTAQUES
Cadastramento poderá ser feito pela internet
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), E O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de
2003, RESOLVEM:
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam
às atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais
e descritas nos Anexos I e II da Lei Estadual nº 14.940, de 29 de dezembro
de 2003, estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro Técnico Estadual
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
instituído pelo artigo primeiro do referido diploma legal.
Parágrafo único O cadastramento a que se refere o caput
deste artigo é gratuito.
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas que exerçam
as atividades mencionadas no artigo 1º desta Portaria Conjunta e descritas
nos Anexos I e II da Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, ficam obrigadas
a se inscrever no cadastro de que trata esta Portaria Conjunta, sob pena de
incorrerem em infração, punível com as multas previstas no artigo
5º da supra mencionada Lei.
Art. 3º Para as pessoas físicas e jurídicas em atividade
no Estado na data de publicação desta Portaria Conjunta, o prazo para
cadastramento é até o dia 31 de março de 2005.
§ 1º Na hipótese de pessoas físicas e jurídicas
que venham requerer o Licenciamento Ambiental ou Autorização de funcionamento
após a publicação desta Portaria Conjunta, o cadastramento será
realizado simultaneamente à entrega do Formulário Integrado de Caracterização
do Empreendimento (FCEI).
§
2º Na hipótese das pessoas físicas e jurídicas que
já requereram o Licenciamento Ambiental ou Autorização de funcionamento
antes da publicação desta Portaria Conjunta, o prazo para cadastramento
de que trata o caput deste artigo é de 30 (trinta) dias corridos
a contar da data de publicação deste instrumento.
Art. 4º O cadastramento poderá ser feito via internet, acessando
o site www.siam.mg.gov.br através do preenchimento do Formulário
Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), conforme o Anexo
I desta Portaria Conjunta, disponível também nos balcões de atendimento
do IEF e da FEAM.
Art. 5º Para classificação do empreendimento, o requerente
deverá informar a receita bruta anual, de acordo com a Lei Federal nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o código da atividade potencialmente
poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexos I e II da Lei
nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º Nos casos de empreendimentos ou atividades do setor industrial
ou do setor de serviços que não se enquadrarem nos códigos do
Anexo I da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, fica reservada ao órgão
seccional competente a prerrogativa de, uma vez de posse do Formulário
Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), solicitar ao
requerente detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necessário,
arbitrar porte e potencial poluidor específicos, em função das
peculiaridades do empreendimento ou atividade em questão.
§ 1º Deverá ser constituída uma comissão composta
por 2 (dois) servidores do IEF e da FEAM para análise e arbitramento do
porte e potencial poluidor dos empreendimentos citados no caput deste
artigo.
§ 2º a decisão desta Comissão será homologada
pelo titular do órgão competente.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
(Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas; Ilmar Bastos Santos
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente)
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