Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS 
  Normas
A 
  Instrução Normativa 21 SRF, de 12-2-99, publicada na página 18 
  do DO-U, Seção 1-E, de 25-2-99, estabelece que os convênios firmados 
  entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, 
  para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa 
  de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério 
  da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional 
  das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 31-5-99. 
  O referido alterou o artigo 1º da Instrução Normativa 100 SRF, 
  de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revogou a Instrução Normativa 158 
  SRF, de 22-12-98 (Informativo 52/98). 
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