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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 21/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Normas

A Instrução Normativa 21 SRF, de 12-2-99, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 25-2-99, estabelece que os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 31-5-99.
O referido alterou o artigo 1º da Instrução Normativa 100 SRF, de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revogou a Instrução Normativa 158 SRF, de 22-12-98 (Informativo 52/98).

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