Legislação Comercial
CIRCULAR
2.862 BACEN, DE 10-2-99
(DO-U DE 12-2-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CARTÃO DE CRÉDITO
Internacional
Permite o financiamento de compras realizadas no exterior por usuários de cartão de crédito.
A
DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em
10-2-99, tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução
nº 2.389, de 22-5-97, DECIDIU:
Art. 1º Permitir que o valor de bens e serviços adquiridos
no exterior por intermédio de cartão de crédito seja objeto de
financiamento a seus usuários por instituições financeiras, observado
que o financiamento:
I será limitado a 40% (quarenta por cento) do valor da compra efetuada
no exterior, não podendo ultrapassar o equivalente a US$ 10.000,00 (dez
mil dólares dos Estados Unidos da América);
II poderá ser concedido para compras efetuadas até 10-2-99,
relacionadas nas faturas dos meses de janeiro a abril, inclusive.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
(Demosthenes Madureira de Pinho Neto Presidente do Banco Em Exercício;
Sérgio Darcy da Silva Alves Diretor)
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