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Bahia

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS

Instrução Normativa SAT 2/2018

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera e inclui produtos no subitem 5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO, da pauta fiscal utilizada no cálculo da antecipação tributária, com efeitos a partir de 1-6-2018.

22/05/2018 09:18:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SAT, DE 21-5-2018
(DO-BA DE 22-5-2018)

PAUTA FISCAL - Alteração

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera e inclui produtos no subitem 5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO, da pauta fiscal utilizada no cálculo da antecipação tributária, com efeitos a partir de 1-6-2018.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fica alterada a redação dos produtos a seguir especificados constantes no subitem “5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (igual ou superior a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Mini Maria, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)

Kg

5,08”.

2 - Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no subitem “5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (inferior a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Mini Maria, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)

Kg

6,60

Biscoito tipo Salt, embalagem igual ou superior a 350 gramas

Kg

12,71”.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 01 de junho de 2018.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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