Minas Gerais
13. (...) |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 37/09), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13), São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária | |||||
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