Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
O
Decreto 2.953, de 28-1-99, publicado na página 27 do DO-U, Seção
1, de 29-1-99 estabelece que a fiscalização das atividades relativas
à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis,
bem como do funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis
e do Plano Anual de Estoques de Estratégicos de Combustíveis, será
realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O referido ato revogou o Decreto 1.021, de 27-12-93 (Informativo 52/93).
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