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Legislação Comercial

Decreto 2953/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização

O Decreto 2.953, de 28-1-99, publicado na página 27 do DO-U, Seção 1, de 29-1-99 estabelece que a fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do Plano Anual de Estoques de Estratégicos de Combustíveis, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O referido ato revogou o Decreto 1.021, de 27-12-93 (Informativo 52/93).

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