Distrito Federal
PORTARIA
393 SF, DE 29-12-2004
(DO-DF DE 29-12-2004)
ICMS/ISS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade para emissão dos documentos fiscais que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 80 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994,
e no artigo 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento,
o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de
2004.
Parágrafo único – A prorrogação prevista no
caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação
fiscal.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá
apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada
Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº
NF prorrogada até:
Portaria nº 393/2004”
Art. 3º – A prorrogação prevista nesta Portaria não
alcança prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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