Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 5 SUREC/SEF, DE 21-1-2005
(DO-DF DE 25-1-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
RECOLHIMENTO
Comprovação Junto à
Repartição Fiscal
Altera a Ordem de Serviço 137 SUREC/SEF, de 16-8-2004 (Informativo 34/2004), que determina procedimentos a serem observados na comprovação de pagamentos de tributos de competência do Distrito Federal, quando o recolhimento não constar nos sistemas de controle de arrecadação após 10 dias contados do seu efetivo pagamento.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º
O § 5º do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 137,
de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º .........................................................................................................................................................
§ 5º
No caso de ITBI/ITCD, cujo comprovante de pagamento do tributo encontre-se
arquivado no Cartório de Notas ou no Cartório de Registro de Imóveis,
será aceita cópia do DAR, autenticada pelo respectivo Cartório.
Art. 2º
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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