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Distrito Federal

Ordem de Serviço SUREC/SEF 5/2005

04/06/2005 20:09:59

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ORDEM DE SERVIÇO 5 SUREC/SEF, DE 21-1-2005
(DO-DF DE 25-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS
RECOLHIMENTO
Comprovação Junto à
Repartição Fiscal

Altera a Ordem de Serviço 137 SUREC/SEF, de 16-8-2004 (Informativo 34/2004), que determina procedimentos a serem observados na comprovação de pagamentos de tributos de competência do Distrito Federal, quando o recolhimento não constar nos sistemas de controle de arrecadação após 10 dias contados do seu efetivo pagamento.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 5º do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 137, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  .........................................................................................................................................................
§ 5º – No caso de ITBI/ITCD, cujo comprovante de pagamento do tributo encontre-se arquivado no Cartório de Notas ou no Cartório de Registro de Imóveis, será aceita cópia do DAR, autenticada pelo respectivo Cartório.”
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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