Espírito Santo
DECRETO
485-S, DE 20-1-2005
(DO-ES DE 21-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 7 e 9-2-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas
repartições públicas da administração direta, autarquias,
fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos
dias 7 e 9 de fevereiro do corrente, respectivamente 2ª feira de carnaval
e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
1º os órgãos que trabalham em regime de escala e que não
admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do
Estado)
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