Espírito Santo
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Taxa de Licenciamento
POSTO DE GASOLINA
Licenciamento
Através das Instruções Normativas 1 a 11, todas de 25-1-2005, publicadas nas páginas 10 a 20 do DO-ES de 27-1-2005, o Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) estabeleceu critérios para o enquadramento de diversas atividades para efeitos de cálculo da taxa de licenciamento ambiental, conforme quadro a seguir:
INSTRUÇÃO |
ATIVIDADE |
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO REVOGADA |
1 |
Posto de abastecimento de combustíveis |
15-R, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004) |
2 |
Posto/central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos |
16-R, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004) |
3 |
Extração mineral e atividades não-industriais e industriais de produtos minerais |
17-R, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004) |
4 |
Mineração |
18-R, de 9-8-2004 |
5 |
Suinocultura e avicultura |
20-R, de 20-9-2004 |
6 |
Serviços industriais de utilidade pública |
24-R, de 14-10-2004 |
7 |
Empreendimentos viários, tais como estradas e rodovias |
30-R, de 10-12-2004 |
8 |
Conservação, restauração, melhoria e implantação de rodovias e estradas |
2-R, de 10-1-2005 |
9 |
Administração pública, defesa e segurança |
|
10
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Atividades diversas, tais como loteamento e condomínio, serviços de terraplanagem, distrito industrial, hotéis e serviços de limpeza |
3-R, de 10-1-2005 |
11 |
Serviços médico-hospitalar, laboratorial e veterinário |
|
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