Minas Gerais
PORTARIA
2 SUTRI, DE 26-1-2005
(DO-MG DE 27-1-2005)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL – REGIME ESPECIAL
Concessão
Altera a Portaria 5 SLT, de 9-7-2004 (Informativo 28/2004), que determina procedimentos a serem observados na obtenção de benefícios fiscais, os quais serão concedidos mediante a solicitação de Regime Especial.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SLT nº 5, de 9 de julho de 2004, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – (...)
I – Delegacia Fiscal (DF) de sua circunscrição;
II – Delegacia Fiscal (DF) ou Posto Fiscal do local onde estiver situado
o terminal alfandegado de zona primária ou secundária, através
do qual se dará o desembaraço aduaneiro da mercadoria.
§ 1º – Os servidores fiscais das repartições fazendárias
referidas nos incisos do caput deste artigo somente aporão visto na “Guia
para Liberação de Mercadorias sem Comprovação do
Recolhimento do ICMS” relativa à mercadoria constante do Protocolo
e relacionada no pedido de concessão de Regime Especial.
§ 2º – A 3ª via da guia visada por servidor fiscal da repartição
fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte beneficiário
será retida para futura verificação fiscal do benefício.
§ 3º – Quando a guia for visada por servidor fiscal de repartição
fazendária do local onde ocorrer o desembaraço aduaneiro da mercadoria,
a 3ª via será retida e encaminhada para a DF a que estiver circunscrito
o contribuinte, para os fins previstos no parágrafo anterior.
(...)" (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade