Minas Gerais
DECRETO
43.956, DE 26-1-2005
(DO-MG DE 27-1-2005)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Enquadramento Simples Minas
Permite que as solicitações de enquadramento no Simples Minas, formalizadas até 31-1-2005, produzam efeitos retroativos a 1-1-2005, observadas as regras para a opção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 7º da Lei n° 15.219, de 7 de julho de
2004, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte que adota o sistema normal de débito
e crédito poderá, até 31 de janeiro de 2005, solicitar seu enquadramento
no regime do Simples Minas com data retroativa a 1º de janeiro de 2005,
desde que:
I faça a opção formalmente, mediante entrega de declaração
à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br);
II recolha o ICMS destacado nos documentos fiscais relativos às
operações ou prestações que tenham como destinatário
ou tomador contribuinte do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos
relacionados com as respectivas operações ou prestações,
em se tratando de contribuinte com atividade:
a) comercial ou de prestação de serviços;
b) industrial, que tenha optado pela apuração da receita bruta presumida
em substituição à apuração da receita bruta real, nos
termos do § 2º do artigo 6º da Parte 1 do Anexo X do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
§ 1º O imposto apurado nos termos do inciso II deste artigo
será lançado no campo 72 Outros, da DAPI Simples referente
ao mês de janeiro de 2005.
§ 2º Na hipótese de contribuinte que apura o imposto pela
receita bruta real, os documentos fiscais relativos às operações
ou prestações de que trata o inciso II deste artigo não serão
lançadas no SAPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad
Noman)
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