Distrito Federal
DECRETO
25.534, DE 25-1-2005
(DO-DF DE 26-1-2005)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
Modifica o processo administrativo-fiscal, relativamente ao reconhecimento
de benefícios fiscais.
Alteração do caput do artigo 68 do Decreto 16.106, de 30-11-94
(Informativo 48/94).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 68 do Decreto
nº 16.106, de 30 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 O reconhecimento da imunidade, não-incidência
e isenção, quando estas não forem de caráter geral, dar-se-á
por Ato Declaratório ou por despacho de reconhecimento, na forma da legislação.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)
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